Em agosto desse ano, foi feita uma modificação e um acréscimo na Lei complementar n° 84 de janeiro de 2000, na seção VII, no art. 146, "que dispõe sobre a proibição da criação de abelhas dentro do perímetro urbano, visando permitir o emprego de atividades de criação de abelhas silvestres nativas sem ferrão, bem como a implantação de meliponários."
Através dessa lei, "Ficam asseguradas as atividades que envolvam a criação (meliponário), comércio e o transporte de abelhas nativas sem ferrão (meliponíneas) dentro do perímetro urbano e zona rural do município, respeitada as disposições previstas na Lei Estatual n° 16.171, de 14 de novembro de 2013, e Resolução do CONAMA n° 346, de 16 de agosto de 2004".
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Este é um grande passo na luta para melhorar a condição de meliponicultores, favorecendo a preservação das abelhas sem ferrão.
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